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Gorjetas em restaurantes: como a decisão do STJ reduz sua tributação

Por Silva Araujo Advocacia
21 de junho de 20244 min de leitura
Tributação de gorjetas no Simples Nacional em restaurantes e hotéis

Donos de restaurantes pagam tributos sobre gorjetas que, na prática, pertencem aos seus empregados — não à empresa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa cobrança é indevida.

O que o STJ decidiu

O STJ rejeitou recurso da Fazenda Nacional que tentava incluir as gorjetas na base de calculo do Simples Nacional. A decisao foi clara: gorjetas constituem salário dos empregados sob a CLT - independentemente de constarem ou não na nota fiscal de serviço.

O impacto pratico

Gorjetas só podem ser tributadas como salarios dos empregados - e nao como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL ou base do Simples Nacional. O mesmo tratamento se aplica à taxa de servico incluida nas contas.

Base legal da decisao

O Ministro Herman Benjamin fundamentou que gorjetas representam remuneração do trabalho conforme a CLT, não havendo renda, lucro ou receita bruta para o estabelecimento. A LC 123/2006 aplica-se à receita bruta real — e gorjetas nunca integram esse conceito.

O que fazer se seu restaurante esta pagando errado

O que pertence ao empregado não pode ser tributado como receita da empresa - e o STJ confirmou isso de forma definitiva.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente por um advogado.