Advocacia em São Paulo
Elevada técnica jurídica nas mais variadas áreas do direito — em especial nos campos do Direito Tributário e Empresarial. Soluções construídas artesanalmente para cada cliente.
Profissionais altamente capacitados, com domínio profundo de cada matéria do direito.
Cada caso recebe uma estratégia única, desenvolvida sob medida para suas necessidades.
Relação direta e transparente com o cliente, do primeiro contato ao desfecho do caso.
Diferentes áreas do direito integradas para proteger seu patrimônio e seus negócios.
Quem Somos
A Silva Araujo Advocacia é um escritório moderno, formado por profissionais altamente capacitados que buscam oferecer soluções legais únicas — próprias a cada caso, desenvolvidas artesanalmente e personalizadas às necessidades de nossos clientes.
Atuamos com elevada técnica jurídica nas mais variadas áreas do direito, com destaque para os campos tributário e empresarial, sempre com ética, transparência e compromisso com resultados.
O escritório é liderado por Eduardo Silva de Araujo, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 359.398, com atuação concentrada em Direito Tributário e Empresarial — da defesa contra cobranças retroativas de IPTU ao planejamento fiscal e societário de empresas.
Áreas de Atuação
Conhecimento técnico em múltiplas frentes, com a profundidade que cada demanda exige.
Planejamento tributário, defesa em execuções fiscais, recuperação de tributos e contencioso administrativo.
Saiba maisAssessoria a empresas, contratos, societário e estruturação de negócios com segurança jurídica.
Saiba maisDefesa de empresas e trabalhadores, acordos, consultoria preventiva e contencioso trabalhista.
Saiba maisDefesa em crimes contra a ordem tributária, sonegação e responsabilização de sócios e gestores.
Saiba maisRegularização de imóveis, IPTU, contratos de compra e venda, locação e questões possessórias.
Saiba maisDivórcios, partilhas, inventários, testamentos e planejamento sucessório com sensibilidade.
Saiba maisDestaque · Direito Imobiliário
Contribuintes que regularizaram seus imóveis pela Lei de Anistia (Lei nº 17.202/2019) vêm sendo surpreendidos com cobranças retroativas de IPTU. O TJ/SP já decidiu a favor dos contribuintes — e podemos avaliar o seu caso.
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